Possuo 11 anos de experiência no encaminhamento de Seguros;
Recentemente houve mudanças no gerenciamento do seguro, agora quem passa a gerenciar é a Caixa Econômica Federal e não mais a Seguradora Líder, mas cuidado, acidentes ocorridos até dia 31/12/2020 a responsabilidade ainda é da seguradora líder, após 01/01/2021 a responsabilidade é da caixa.
São três indenizações para o cidadão que sofrer qualquer tipo de acidente de trânsito, seja ele, pedestre, motorista, passageiro de ônibus, carro ou moto. São elas: INVALIDEZ, DAMS (despesas médicas) ou MORTE.
1° INVALIDEZ
Todo cidadão que sofrer um acidente de trânsito (motorista, pedestre ou passageiro), e obtiver uma lesão, seja ela, motora ou sensorial, tem o direito a receber uma indenização de até R$13.500,00.
A vítima passará por uma perícia médica, no qual será constatado o grau de invalidez. Se houver discordância do valor, conforme a tabela disposta pela Seguradora, ingressamos com pedido na via judicial, para que seja feita uma perícia por um perito imparcial, por meio de um processo justo e com ampla defesa.
3° Morte
A vítima que falecer de acidente de trânsito, a sucessão tem direito a receber o valor total da indenização, ou seja, R$13.500,00.
Quais documentos necessários?
Boletim de Ocorrência
Conta bancária em nome da Vítima (ou beneficiário)
Comprovante de Residência
Documentação médica do local em que foi atendido.
2° DAMS ( Despesas Médicas)
A despesas médicas são pagas no valor de até R$ 2.700,00, ou seja, toda a despesa que a vítima obtiver referente ao acidente, será ressarcida pela seguradora.
O mais importante, que muitas pessoas não sabem que poderá sim, cumular a Invalidez com as Despesas Médicas. Para isso, basta que apresente todas as notas de gastos médicos para a formação de um processo de DAMS.
Se você não gastou nenhum valor em despesas médicas, não há problema, poderá encaminhar somente a Invalidez ou vice versa.