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Como aumentar seu tempo de contribuição para sua aposentadoria

  • Foto do escritor: RITA COLLOVINI
    RITA COLLOVINI
  • 4 de mai. de 2021
  • 5 min de leitura


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Todos nós sabemos que a reforma da previdência trouxe muitas mudanças na aposentaria do segurado, e uma delas após a emenda constitucional é que não podemos fazer a transformação do tempo especial para comum, mas até 13/11/2019 nós podemos sim utilizar dessa maneira para aumentar o tempo de contribuição.


Como sabemos, existe um tempo mínimo de contribuição como requisito básico para concessão da aposentadoria e quanto mais tempo houver do contribuinte, melhor, pois vai influenciar diretamente no valor do beneficio de aposentadoria.


Isso também serve para a aposentadoria por invalidez, sabe por quê? Deixa eu te dizer, após a reforma da Previdência, passou a ser chamado de beneficio por incapacidade permanente e o cálculo do benefício passou a ser 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, tu imagina o decaimento do valor do benefício do aposentado. Viu porque é extremamente interessante ter o máximo de contribuição possível?


Bom, vamos lá, fique atendo a cada uma delas.


1. Ação trabalhista não inclusa no INSS.


Isso mesmo, muitas vezes a ação de reconhecimento de vínculo com o empregador, não foi inclusa no INSS o tempo de contribuição e para isso é necessário levar a cópia integral do processo no INSS, basta agendar no telefone 135, ou até mesmo pelo site MEU INSS, e agendar o requerimento, mas cuidado, acordo feito com o empregador sem vinculo empregatício não tem validade para tempo para reconhecimento.


2. Trabalho Rural


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O trabalho Rural até 31/10/1991 poderá ser acrescido sem tempo de contribuição, assim todo aquele trabalhador sob o regime familiar, boia fria, porcenteiro, arrendatário, até essa data comprovando sua condição de rural, não precisa efetuar tempo de contribuição. Aqui vai uma super dica, o INSS, reconhece apenas o tempo rural até os 14, mas na justiça é possível reconhecimento até os 12 anos. Basta juntar documentos que comprovem esse tempo, quanto mais provas melhor, aqui em baixo segue a lista de alguns documentos.

· Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

· Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

· Registro de imóvel rural;

· Comprovante de cadastro do INCRA;

· Bloco de notas do produtor rural;

· Notas fiscais de entrada de mercadorias;

· Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

· Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

· Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

· Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;

· Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

· Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.


3. Tempo como aluno aprendiz


O aluno aprendiz é aquele que possui idade mínima de 14 anos e no máximo 24, que possui inscrição e frequência em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica,e frequência na escola, caso esteja no ensino médio ou já ter concluído, desse modo, com o efetivo trabalho desempenhado e a anotação na carteira de trabalho, é possível que haja a caracterização legal o tempo de serviço e que seja computado para fins de aposentadoria, mas fique atendo tem que haver remuneração, mesma que de forma indireta.

Os segurados que pretendem recuperar o tempo de serviço do período em que foi jovem aprendiz, podem protocolar um pedido de reconhecimento de tempo no INSS chamado Justificação Administrativa e, caso o INSS não aceite, pode acionar a Previdência na Justiça.


4. Tempo Militar


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Ah essa todo mundo está careca de saber, os homens que serviram as forças armadas, mesmo que tenha sido por alguns meses, basta apresentar o certificado de reservista e também a certidão adquirida no órgão competente, acredito que esse é o mais tranquilo, e bastante gente já sabe.

Agora vamos para o mais complicado de todos


5. Transformação de tempo especial em comum


Como eu mencionei no início da nossa conversa, após a reforma não é possível fazer a transformação do tempo especial para comum, mas se tu trabalhou de forma insalubre ou com risco de periculosidade, é possível sim fazer essa transformação e conseguir mais uns meses de contribuição, mas fique atento, não é porque houve insalubridade que realmente terá direito ao tempo especial, cada caso é um caso e para isso é importante você contatar um advogado para uma análise criteriosa.

Tempo de contribuição para aposentadoria especial é de 15, 20 ou 25 anos, depende da área de atuação, no geral a grande maioria dos trabalhadores são 25 anos de contribuição, mas cada caso é um caso, pois bem vejamos.

Logo abaixo eu trago uma tabela do tempo de conversão tanto para homens quanto para mulheres.


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Não entendeu? Achou complicado? Vou te dar um exemplo, olha só.


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Imagina Eduarda trabalhou 7 anos como técnica em radiologia, devido a problemas não quis mais trabalhar na área da saúde e foi para uma área sem exposição, para aposentadoria especial como técnica em radiologia são necessários 25 anos de trabalho em exposição a agentes nocivos, mas por outro lado ela não pode deixar esse tempo de transformação de lado quando foi exposta a radiação, por esse motivo ela poderá utilizar da tabelinha acima, vejamos: 7 anos multiplicado por 1,20 serão 8 anos e 4 meses, ou seja, Eduarda ganha 1 ano e quatro meses a mais de contribuição, isso faz uma diferença enorme para quem necessita completar o tempo de contribuição.


6.Pagamento em atraso

Deixei por último, mas não menos importante o pagamento em atraso, para quem necessita pouco tempo para completar a carência antes da reforma, um exemplo bem clássico é o contribuinte individual, mas cuidado em algumas situações é necessário comprovar o tempo de recolhimento em atraso, como por exemplo, o atraso superior a cinco anos ou então anterior a filiação no INSS.

Atenção !!! Nesse caso não pague nada ao INSS sem antes comprovar a atividade, porque tu podes perder dinheiro, porque o INSS pode não reconhecer o pagamento extemporâneo, abaixo listei alguns documentos que podem comprovar a atividade como contribuinte individual:

· Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;

· Imposto de renda;

· Documento que comprove a titularidade de firma individual;

· Contrato social de empresa no caso de sócio;

· Comprovante de pagamento de serviço prestado;


Esses são alguns exemplos, mas todo e qualquer documento pode ajudar na hora da comprovação.



Depois de todos esses exemplos espero ter ajudado, pois a aposentadoria é uma só e deve ser feita com todo o critério possível, se ainda possuir dúvidas entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar.


 
 
 

1 comentário


José Luiz
José Luiz
10 de mai. de 2021

Que post maravilhoso, muito completo, parabéns Doutora!!!

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