Documentos que você pode comprovar o tempo Rural.
- RITA COLLOVINI
- 28 de ago. de 2021
- 3 min de leitura
Anota tuuudo !
Só quem trabalha no meio rural sabe da dificuldade para fazer a comprovação para requerer a aposentadoria ou um beneficio no INSS, por isso separei uma lista que utilizamos no escritório para você.
São diversos documentos, portanto, quaisquer desses documentos devem indicar o exercício da atividade ou a vinculação ao meio rural.
Esses documentos são forma exemplificativa, você poderá usar tantos
outros que existir e pode ser usado para todos do grupo familiar.
1. Bloco de notas do produtor rural;
2. Cadastro Ambiental Rural;
3. Carta de anuência;
4. Carteira de vacinação;
5. Certidão de batismo dos filhos;
6. Certidão de casamento civil;
7. Certidão de casamento religioso;
8. Certidão de nascimento;
9. Certidão de tutela ou de curatela;
10. Certidão de união estável;
11.Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como
trabalhador rural;
12. Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
13. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;
14. Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
15. Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim
escolar do trabalhador ou dos filhos;
16. Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural- ITR;
17. Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a
propriedade Territorial Rural - DIAC ou Documento de Informação e Apuração
do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAT entregue à RFB;
18. Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural;
19. Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
20. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
21. Contrato comodato rural;
22. Contrato de arrendamento;
23. Contrato de meação;
24. Contrato de parceria;
25. Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; 26 - Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
27. Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
28. Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
29.Escritura pública de imóvel;
30.Ficha de associado em cooperativa;
31.Ficha de atendimento médico ou odontológico;
32. Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
32. Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde, etc.;
33.Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
34.Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
35. Processos administrativos de concessão de benefícios a membros da família;
36. Procuração;
37. Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
38. Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
39. Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
40. Recibo de pagamento de contribuição federativa;
41.Registro de programa dos agentes comunitários de saúde;
42.Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
43. Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
44. Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
46. Título de aforamento;
47. Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
48. Título de propriedade de imóvel rural.
E aí, tens alguns destes documentos? Tu sabes que o entendimento no judiciário para hoje basta o indício de prova material, mais a testemunha para a comprovação, mas eu sempre digo quanto mais documentos nós conseguirmos juntar, melhor será para fazermos a prova.
Então, agora já sabe, né?! Qualquer um desses documentos vai te ajudar para comprovação do tempo laborado na atividade rural.
Até a próxima !!







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