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Documentos que você pode comprovar o tempo Rural.

  • Foto do escritor: RITA COLLOVINI
    RITA COLLOVINI
  • 28 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura

Anota tuuudo !



Só quem trabalha no meio rural sabe da dificuldade para fazer a comprovação para requerer a aposentadoria ou um beneficio no INSS, por isso separei uma lista que utilizamos no escritório para você.


São diversos documentos, portanto, quaisquer desses documentos devem indicar o exercício da atividade ou a vinculação ao meio rural.


Esses documentos são forma exemplificativa, você poderá usar tantos

outros que existir e pode ser usado para todos do grupo familiar.



1. Bloco de notas do produtor rural;

2. Cadastro Ambiental Rural;

3. Carta de anuência;

4. Carteira de vacinação;

5. Certidão de batismo dos filhos;

6. Certidão de casamento civil;

7. Certidão de casamento religioso;

8. Certidão de nascimento;

9. Certidão de tutela ou de curatela;

10. Certidão de união estável;

11.Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como

trabalhador rural;

12. Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;

13. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;

14. Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

15. Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim

escolar do trabalhador ou dos filhos;

16. Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial

Rural- ITR;

17. Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a

propriedade Territorial Rural - DIAC ou Documento de Informação e Apuração

do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAT entregue à RFB;

18. Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural;

19. Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;

20. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

21. Contrato comodato rural;

22. Contrato de arrendamento;

23. Contrato de meação;

24. Contrato de parceria;

25. Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; 26 - Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

27. Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF;

28. Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

29.Escritura pública de imóvel;

30.Ficha de associado em cooperativa;

31.Ficha de atendimento médico ou odontológico;

32. Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;

32. Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde, etc.;

33.Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;

34.Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

35. Processos administrativos de concessão de benefícios a membros da família;

36. Procuração;

37. Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

38. Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

39. Recibo de pagamento de contribuição confederativa;

40. Recibo de pagamento de contribuição federativa;

41.Registro de programa dos agentes comunitários de saúde;

42.Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;

43. Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;

44. Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;

46. Título de aforamento;

47. Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

48. Título de propriedade de imóvel rural.


E aí, tens alguns destes documentos? Tu sabes que o entendimento no judiciário para hoje basta o indício de prova material, mais a testemunha para a comprovação, mas eu sempre digo quanto mais documentos nós conseguirmos juntar, melhor será para fazermos a prova.

Então, agora já sabe, né?! Qualquer um desses documentos vai te ajudar para comprovação do tempo laborado na atividade rural.


Até a próxima !!

 
 
 

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