Aposentado por invalidez, o fim da perícia médica ????
- RITA COLLOVINI
- 30 de jan. de 2021
- 3 min de leitura

Primeiramente vou te explicar quem é o aposentado por Invalidez e quem pode receber este benefício.
Todo beneficiário do INSS que fica permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão, poderá se aposentar por invalidez, conforme o artigo 42 da lei 8213/91.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade!
Mas espere !! Antes de solicitar a aposentaria por Invalidez, tu deverá pedir o auxílio doença.
Como assim?

Sim, existem alguns requisitos para recebimento do benefício, como por exemplo:
Ø Carência de 12 contribuições mensais; exceto para acidentes e algumas doenças;
Ø Possuir qualidade de segurado;
Ø Comprovar em perícia médica, doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho;
Ø Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;

Atenção!!! Existem 2 hipóteses de que tu não vais precisar comprovar a carência, já te digo quais:
Ø Acidente ou doença do trabalho;
Ø Quando tu fores acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
A lista são essas doenças:
Ø tuberculose ativa.
Ø hanseníase.
Ø alienação mental.
Ø esclerose múltipla.
Ø hepatopatia grave.
Ø neoplasia maligna.
Ø cegueira.
Ø paralisia irreversível e incapacitante.
Ø cardiopatia grave.
Ø doença de Parkinson.
Ø espondiloartrose anquilosante
Ø nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Ø síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Ø contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Se tu possuir quaisquer dessas doenças, não precisa comprovar 12 meses de carência, viu!
Agora na perícia médica o perito vai constar a incapacidade permanente para o trabalho ou a possibilidade para reabilitação profissional.
Mas qual a diferença?
Vejamos dois exemplos:

Paulo é pedreiro, sofreu acidente de moto, obteve lesão na cabeça, no qual perdeu total discernimento da vida civil e ficou vegetativo na cama. Paulo não poderá voltar trabalhar, pois ele está incapacitado, não há possibilidade alguma de exercer qualquer atividade, ele será aposentado por invalidez.

Diferente de João que é auxiliar de limpeza e tenha sido atropelado e amputado o braço, ele não poderá mais fazer limpeza com um braço só, mas poderá trabalhar como auxiliar em um escritório, entendeu a diferença?
Quando ainda há possibilidade de trabalho e reabilitação em outra atividade, o segurado não será aposentado por invalidez.
Mas fica esperto, atenção! Porque aposentadoria ou reabilitação profissional não será somente decorrente do trabalho, ela poderá ser como do caso do pedreiro Paulo, um acidente de trânsito.
E se eu passar por perícia médica no INSS e o perito dizer que não estou incapacitado para aposentadoria por invalidez e dizer que estou apto para o trabalho. O que eu faço?
Tu tens duas alternativas, ou ingressar com recurso no INSS, que as chances de ser negado esse pedido são altas, já te digo por que.
Porque o perito no qual tu passarás, pode não ser especialista na área que necessita, como por exemplo um segurado que possui esquizofrenia, por óbvio, que um clínico geral, não saberá todas as especificidades como um psiquiatra, entende?
A alternativa de ingressar com processo judicial, tu passarás por uma perícia médica com especialista na área da sua doença e o perito responderá os quesitos, ( quesitos são perguntas que os advogados fazem para o perito judicial), então as chances são bem maiores que recorrer administrativamente. Entende a diferença agora?
Sim, é um absurdo o seu direito ser garantido somente na justiça, eu também concordo !
Concedido o benefício de aposentadoria por Invalidez, agora é vitalícia?

NÃO!! Infelizmente não !! Somente alguns casos específicos que o beneficio ficará até a morte, vou te contar em quais casos:
Ø Aquele aposentado por invalidez há mais de 15 anos e que possua mais de 55 anos;
Ø O segurado com mais de 60 anos de idade, não importando o tempo que está em benefício;
Ø O portador de HIV também não poderá ser chamado para perícia;
Se tu te encaixas em um desses requisitos fique tranqüilo, a aposentadoria por invalidez está garantida vitalícia, agora se este não é o seu caso, tu poderás ser chamado a cada dois anos, para reavaliação da incapacidade permanente.
Guarde sempre toda documentação médica do tratamento, caso fores chamado para perícia, isso comprovará que estás em tratamento e o perito vai prorrogar.
Agora que tu já sabes tudo sobre aposentadoria por invalidez, fique por dentro, aqui sempre estamos atualizando as novidades previdenciárias, inclusive sobre a PEC paralela que está rolando, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez.
Não perca uma novidade!
Até mais !






Adorei, texto maravilhoso!